
Decreto 36.470/2025 regula Sindicância e TAC no Ceará, trazendo normas claras e um manual prático, com lançamento no Fórum de Controle Interno.
Quando falamos de Termo de Ajustamento de Conduta, instrumento jurídico que regula o ajuste entre um órgão público e um particular para reparar danos ou prevenir infrações. Também conhecido como TAC, ele permite que empresas e pessoas físicas regularizem situações sem passar por um processo judicial, ação levada ao Judiciário para resolver litígios. Essa ferramenta ganhou força nos últimos anos porque reduz custos, acelera a solução e mantém a transparência entre as partes.
Um dos parceiros mais próximos do TAC é o acordo de leniência, instrumento que premiam empresas que colaboram com investigações de corrupção. Enquanto o acordo de leniência foca na cooperação para descobertas de fraudes, o TAC costuma ser usado para corrigir condutas já identificadas, como multas, retratações ou adequação de práticas. Assim, Termo de Ajustamento de Conduta e acordo de leniência se complementam: um pode abrir caminho para o outro, oferecendo redução de penalidades em troca de compromisso.
Qualquer autoridade pública, entidade do governo que tem poder de regulação e fiscalização pode propor um TAC, desde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária até o Ministério da Fazenda. A autoridade define as sanções administrativas, penalidades que não envolvem prisão, como multas, suspensão de atividades ou obrigação de reparar danos. O objetivo é que o acordo satisfaça o interesse público, evitando a escalada para um processo judicial, que poderia gerar custos maiores e maior exposição mediática.
Entender como funciona um TAC ajuda a prever seus impactos. Primeiro, a parte demandada recebe uma notificação da autoridade e tem prazo para apresentar defesa. Depois, ocorre a negociação: são listadas as infrações, as correções necessárias e as sanções cabíveis. Quando ambas as partes concordam, o termo é assinado e a autoridade acompanha o cumprimento. Se houver descumprimento, a sanção pode ser agravada e o caso pode acabar em processo judicial. Portanto, o TAC inclui sanções administrativas que, se não observadas, podem gerar ação judicial.
Os setores mais comuns que utilizam TAC são meio ambiente, saúde, consumo e mercado financeiro. Empresas de mineração, por exemplo, firmam TAC para reparar áreas degradadas e pagar compensações. No setor de saúde, laboratórios podem ser obrigados a recolher produtos defeituosos e mudar processos de fabricação. Essa variedade mostra que o termo não se restringe a um único ramo; ele é um mecanismo flexível que se adapta a diferentes tipos de infrações.
Para quem está pensando em negociar um TAC, alguns cuidados são essenciais: ler atentamente cada cláusula, entender prazos de cumprimento, verificar se as multas são proporcionais e garantir que a autoridade ofereça relatórios de acompanhamento. Também vale consultar um advogado especializado em direito administrativo, pois ele pode identificar riscos de “cumprimento parcial” que, se ignorados, geram novas sanções ou a perda de benefícios concedidos.
A seguir, você encontrará uma seleção de notícias que abordam casos recentes de Termos de Ajustamento de Conduta, acordos de leniência, sanções administrativas e decisões judiciais relacionadas. Cada artigo traz detalhes práticos, exemplos reais e análises que ajudam a entender como esses instrumentos são aplicados no Brasil hoje. Explore e veja como o TAC pode influenciar diferentes áreas, desde o entretenimento até o setor financeiro.
Decreto 36.470/2025 regula Sindicância e TAC no Ceará, trazendo normas claras e um manual prático, com lançamento no Fórum de Controle Interno.